Insalubridade não se decide pelo nome do cargo
"Auxiliar de limpeza ganha insalubridade?", "Soldador tem direito?". Essas perguntas chegam todos os dias e a resposta honesta é sempre a mesma: depende do que a pessoa faz, com o quê e por quanto tempo. A CLT, nos artigos sobre atividades insalubres, e a NR-15 definem quais agentes podem caracterizar insalubridade e de que forma ela é verificada. O laudo é o documento que aplica essas regras à realidade da sua empresa.
Duas formas de caracterização
A NR-15 trabalha com dois caminhos, e o laudo precisa deixar claro qual foi usado para cada agente:
| Critério | Como funciona | Exemplos de agentes |
|---|---|---|
| Quantitativo | A exposição é medida e comparada com os critérios da norma vigente | Ruído, calor, alguns agentes químicos e poeiras minerais |
| Qualitativo | A insalubridade decorre da atividade ou do contato com o agente, conforme descrito na norma | Agentes biológicos, alguns produtos químicos, umidade, frio |
Em qualquer dos casos, a conclusão indica se a função é insalubre e em qual grau (mínimo, médio ou máximo), segundo a norma vigente.
Como elaboramos
- Mapeamento das funçõesPartimos do inventário de riscos do PGR e conversamos com supervisores para entender a rotina real de cada cargo.
- Inspeção dos ambientesObservamos as tarefas, os produtos manipulados, as fontes de calor e ruído e as proteções existentes.
- MediçõesPara os agentes avaliados de forma quantitativa, fazemos as avaliações quantitativas com metodologia reconhecida.
- Análise do EPIVerificamos certificado de aprovação, fichas de entrega, periodicidade de troca e treinamento.
- Conclusão e recomendaçõesO laudo traz o enquadramento por função e medidas para reduzir ou eliminar a exposição.
Quando refazer o laudo
- Troca de produto ou processo: um desengraxante novo, uma máquina diferente, um forno a mais.
- Melhorias implantadas: enclausuramento, exaustão ou automação que podem mudar o enquadramento.
- Funções novas: cargos criados depois do último laudo.
- Questionamento: reclamação trabalhista, fiscalização ou pedido de revisão pelo sindicato.
O objetivo final é reduzir a exposição. Pagar o adicional não resolve o risco para a saúde do trabalhador. Um bom laudo mostra onde investir em proteção coletiva para que, com o tempo, a função deixe de ser insalubre.
Exemplos de funções que exigem atenção
Alguns ambientes aparecem com frequência nos laudos de empresas de Goiânia e região. Em cozinhas industriais e lavanderias, o calor e a umidade precisam ser avaliados. Em oficinas mecânicas, óleos minerais, graxas e solventes. Na limpeza de banheiros de grande circulação e na coleta de lixo, os agentes biológicos. Em câmaras frias de frigoríficos e distribuidoras, o frio. Na indústria e na construção, ruído e poeiras.
Em todos esses casos, o enquadramento depende de detalhes: o tempo que a pessoa passa no local, a frequência da tarefa, o tipo de produto, a ventilação e a proteção usada. Por isso o laudo descreve a atividade com precisão e registra as condições do dia da avaliação. Uma descrição vaga abre espaço para interpretações diferentes em uma fiscalização ou em uma perícia.
Laudo e Justiça do Trabalho
Em uma reclamação trabalhista, a insalubridade é verificada por perícia determinada pelo juiz. Um laudo empresarial bem fundamentado, com medições e registros de EPI, é peça importante para a defesa. Nesses casos, a MT12 pode atuar tecnicamente ao lado do advogado da empresa como assistente técnico; a condução jurídica fica com o advogado.
Por que contar com a MT12
Elaboramos o laudo de insalubridade em conjunto com o LTCAT e o laudo de periculosidade quando a empresa precisa dos três, aproveitando as mesmas visitas e medições sem misturar as conclusões. O orçamento é feito pelo WhatsApp, conforme o número de setores e funções.