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Exame demissional: qual é o prazo e quando ele pode ser dispensado?

O exame demissional fecha o histórico de saúde do trabalhador na empresa e tem regras próprias de prazo e de dispensa na NR-7. Veja como aplicar essas regras sem deixar brechas no desligamento.

Publicado em 07/09/2026 · 5 min de leitura

Para que serve o último exame do contrato

O demissional é o retrato de saída. Ele registra como o trabalhador está no momento em que deixa a empresa e permite comparar esse estado com o admissional e com os periódicos. Se mais tarde surgir uma discussão sobre doença ligada ao trabalho, esse registro mostra o que existia, e o que não existia, no fim do vínculo.

Por isso, o exame interessa às duas partes. O trabalhador sai com uma avaliação da sua saúde e orientação, se algo for encontrado. A empresa encerra o contrato com documentação que comprova o acompanhamento ao longo de todo o período.

O prazo que a NR-7 fixa

Segundo a NR-7, o exame demissional deve ser realizado em até 10 dias contados do término do contrato. Na prática, o RH costuma agendar o exame assim que o desligamento é definido, para que o ASO esteja pronto junto com os demais documentos da rescisão.

O ponto de atenção é o aviso prévio. Dependendo da modalidade, a data de término do contrato muda, e com ela muda a contagem. Antes de agendar, alinhe com o departamento pessoal ou com a contabilidade qual é a data de término considerada.

Também vale combinar com o trabalhador o melhor momento para o exame. Quem cumpre aviso trabalhado pode fazer o demissional durante a jornada, com a liberação do gestor. Quem foi dispensado do aviso precisa ser convocado formalmente, com data, horário e endereço, de preferência por um meio que deixe registro, como mensagem escrita ou carta com ciência. Essa convocação é a prova de que a empresa tentou cumprir a obrigação caso a pessoa não compareça.

Quando o demissional pode ser dispensado

A NR-7 permite dispensar o exame demissional quando o trabalhador fez um exame ocupacional recente. O intervalo depende do grau de risco da empresa:

Grau de risco da empresaDispensa possível se o último exame foi feito há menos de
Graus 1 e 2135 dias
Graus 3 e 490 dias

O "último exame" pode ser o admissional, um periódico, o de retorno ao trabalho ou o de mudança de risco. O grau de risco vem da atividade principal da empresa, conforme a classificação usada nas normas de SST. Se houver dúvida sobre o grau, confirme antes de aplicar a dispensa.

Um exemplo ajuda. Numa loja de roupas, de grau de risco baixo, uma vendedora fez o exame periódico há dois meses e pediu demissão. Como o último exame está dentro do intervalo, a empresa pode dispensar o demissional, guardando o ASO do periódico. Já numa metalúrgica, de grau de risco mais alto, um soldador cujo último exame foi há quatro meses precisa fazer o demissional, porque o intervalo permitido para o grau da empresa já passou.

Dispensar não é esquecer. Quando a dispensa é usada, o RH precisa guardar o ASO do último exame e registrar a situação. Sem esse documento, não há como provar que a dispensa era permitida.

Casos em que vale fazer o exame mesmo podendo dispensar

A dispensa é uma possibilidade, não uma obrigação. Em algumas situações, fazer o exame de saída é a escolha mais prudente:

  • o trabalhador teve afastamentos, queixas de saúde ou acidente durante o contrato;
  • a função envolve exposição a ruído, poeiras ou produtos químicos e houve alteração em exames anteriores;
  • o último exame foi feito para outra função, com riscos diferentes;
  • há indícios de que o desligamento pode virar discussão judicial;
  • o médico do PCMSO recomenda exames complementares de saída para aquele grupo.

Para motoristas profissionais com CNH C, D ou E, a legislação também prevê o exame toxicológico no desligamento, que não se confunde com o demissional da NR-7.

Checklist do RH no desligamento

  1. Confirme a data de términoAlinhe com quem cuida da rescisão qual data vale para a contagem.
  2. Localize o último ASOVeja a data e o tipo do último exame e compare com o intervalo do grau de risco.
  3. Decida e registreSe a dispensa for aplicável e conveniente, registre. Se não, agende o exame.
  4. Convoque por escritoInforme data, horário e local ao trabalhador e guarde a prova da convocação.
  5. Arquive e transmitaGuarde o ASO demissional e garanta o envio do evento S-2220 ao eSocial, conforme o Manual de Orientação vigente.

Dúvidas comuns no dia a dia

O demissional pode concluir que o trabalhador está inapto? O exame registra o estado de saúde na saída. Se o médico encontrar uma condição que precisa de investigação ou que pode ter relação com o trabalho, ele orienta o trabalhador e a empresa sobre os próximos passos, que podem incluir encaminhamento e avaliação da relação com a função.

E o trabalhador afastado? Quem está afastado pela Previdência tem o contrato suspenso, o que traz regras próprias para o desligamento. Nesses casos, converse com o jurídico ou a contabilidade antes de qualquer passo.

Precisa repetir os exames complementares? Depende do PCMSO. Algumas funções pedem audiometria ou outros exames na saída, enquanto outras se limitam ao exame clínico. A lista sai do programa, não de uma regra geral. Para quem trabalha exposto a ruído, por exemplo, a audiometria de saída costuma ser útil para fechar o histórico auditivo.

Quem paga o exame? Como todos os exames ocupacionais, o demissional é custeado pela empresa. Nenhum valor pode ser descontado da rescisão por causa dele.

Organize os desligamentos com a MT12

A MT12 confere o histórico de exames, indica se a dispensa se aplica e agenda o exame demissional em Goiânia quando ele é necessário. Fale com a equipe pelo WhatsApp e mantenha a documentação de saída completa. Para os outros momentos do contrato, veja a página de exames ocupacionais e ASO.

Dúvidas

Perguntas frequentes

01A dispensa do demissional é automática?

Não. Ela só vale quando o último exame ocupacional foi feito dentro do intervalo que a NR-7 prevê para o grau de risco da empresa. Fora desse intervalo, o exame demissional precisa ser realizado.

02O trabalhador pode se recusar a fazer o demissional?

Pode deixar de comparecer, mas a empresa deve registrar que convocou o trabalhador e guardar a prova da convocação. Isso demonstra que o empregador cumpriu sua parte.

03Pedido de demissão também exige exame demissional?

Sim. A obrigação vale para o encerramento do contrato, independentemente de quem tomou a iniciativa. As regras de prazo e de dispensa são as mesmas.

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Conte o que a sua empresa precisa. A gente organiza o resto.

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