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MT12Saúde e Segurança

PGRTR – gerenciamento de riscos no trabalho rural

No campo, os riscos têm outra cara: agrotóxicos, máquinas agrícolas, animais, sol forte e longas distâncias. A MT12 elabora o PGRTR conforme a NR-31, visitando a propriedade e montando um plano de ação que funcione na rotina da safra.

O programa certo para o campo

A NR-31 é a norma de segurança e saúde no trabalho na agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura. Ela tem o seu próprio programa de gerenciamento de riscos, o PGRTR, que cumpre no meio rural o papel que o PGR cumpre na cidade. A lógica é a mesma, identificar, avaliar e controlar riscos, mas os perigos e as soluções são próprios da vida no campo.

Um bom PGRTR conhece o calendário da propriedade. Os riscos de uma fazenda de grãos no plantio são diferentes dos da colheita; uma granja tem picos de trabalho na retirada dos lotes; uma usina muda de ritmo na entressafra.

Riscos que o PGRTR precisa enxergar

Frente de trabalhoRiscos típicos
Aplicação de agrotóxicosIntoxicação no preparo, aplicação e lavagem de equipamentos; descarte de embalagens
Máquinas e implementosTombamento de trator, partes móveis, transmissões e manutenção no campo
Manejo de animaisCoices, prensamentos, mordidas e doenças transmitidas por animais
Trabalho a céu abertoRadiação solar, calor, chuva e raios
Armazéns e silosPoeiras, quedas, soterramento e espaços confinados
Áreas isoladasAnimais peçonhentos, demora no socorro e comunicação difícil

Além disso, a NR-31 trata das condições das áreas de vivência, como instalações sanitárias, locais para refeição, alojamentos e fornecimento de água potável, que também entram no olhar do programa.

Como fazemos na propriedade

  1. Mapa da operaçãoConversamos com o produtor ou o gerente sobre culturas, criações, máquinas, produtos usados e calendário de safra.
  2. Visita a campoPercorremos lavouras, galpões, oficinas, depósitos de agrotóxicos, silos e áreas de vivência.
  3. Inventário de riscosRegistramos os perigos de cada frente de trabalho e quem está exposto, incluindo safristas.
  4. Plano de ação viávelPriorizamos medidas que cabem na realidade da propriedade e no cronograma da safra.
  5. PCMSO integradoOs exames dos trabalhadores, como a colinesterase para quem lida com inseticidas, são definidos a partir do inventário.

O que entra no plano de ação

  • Organização do depósito de agrotóxicos e da lavagem de equipamentos e EPI.
  • Proteções em máquinas e capacitação dos operadores, como o treinamento de NR-12.
  • Plano de primeiros socorros e de comunicação para frentes de trabalho distantes.
  • Medidas contra calor e sol: pausas, sombra, água fresca e vestimentas adequadas.
  • Adequação das áreas de vivência às exigências da NR-31.

Safrista também é trabalhador exposto. Muitos acidentes no campo envolvem pessoas recém-contratadas para a temporada, que ainda não conhecem as máquinas nem a propriedade. Inclua a integração dos temporários no planejamento da safra.

O que a propriedade recebe

  • Documento do PGRTR: com inventário de riscos por frente de trabalho e plano de ação com responsáveis.
  • Prioridades para a próxima safra: o que precisa ser resolvido antes do período de maior movimento.
  • Matriz de exames: base para o PCMSO dos empregados fixos e temporários.
  • Informações para o eSocial: dados de exposição para as condições ambientais de cada trabalhador.

O programa fica à disposição dos trabalhadores e da fiscalização e deve ser revisto quando a propriedade mudar de cultura, adquirir máquinas, adotar novos produtos ou registrar acidentes, além das revisões previstas na norma vigente.

Por que contratar o PGRTR com a MT12

Atendemos propriedades e agroindústrias de Goiânia e do interior de Goiás, com visita técnica ao campo e programas que respeitam o ritmo do agronegócio. O PGRTR e o PCMSO saem da mesma visita, e os exames dos trabalhadores são organizados de acordo com a safra. Quando a contratação de temporários se aproxima, ajudamos a planejar os exames admissionais para que ninguém comece sem avaliação.

Dúvidas

Perguntas frequentes

01Propriedade com trabalhadores só na safra precisa de PGRTR?

Sim. A obrigação acompanha a existência de empregados, inclusive temporários e safristas. O programa deve considerar justamente os períodos de maior movimento.

02Agroindústria dentro da fazenda segue o PGRTR ou o PGR?

Depende da atividade. Atividades rurais seguem a NR-31; processos industriais podem seguir as regras gerais da NR-1. Em propriedades com as duas situações, avaliamos o enquadramento de cada setor.

03O PGRTR inclui exames dos trabalhadores?

O PGRTR cuida dos riscos. Os exames ficam no PCMSO, que é elaborado a partir dele. Na MT12, os dois são feitos de forma integrada.

Próximo passo

Conte o que a sua empresa precisa. A gente organiza o resto.

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