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Audiometria ocupacional alterada: o que a empresa deve fazer depois do resultado?

Receber um ASO com observação de alteração auditiva costuma gerar dúvidas no RH: afasta, troca de setor, comunica alguém? Este guia explica, em ordem, o que acontece depois de uma audiometria alterada.

Publicado em 14/10/2026 · 4 min de leitura

Primeiro, calma: “alterada” não quer dizer a mesma coisa sempre

Quando o laudo da audiometria ocupacional aponta alteração, a palavra assusta. Mas ela pode descrever situações bem diferentes. Pode ser uma perda leve em frequências agudas, típica de exposição a ruído. Pode ser uma alteração causada por cera, otite ou resfriado no dia do exame. Pode ser uma perda antiga, de outra origem, que já estava lá antes da contratação. E pode ser uma piora em relação ao exame de referência, que é o sinal que mais interessa ao programa de prevenção.

Quem faz essa distinção é o médico responsável pelo PCMSO, comparando o resultado atual com os anteriores e com a história do trabalhador. O papel do RH é garantir que essa análise aconteça e que as medidas decididas saiam do papel.

Os tipos de resultado e o que cada um costuma indicar

SituaçãoLeitura provávelPróximo passo comum
Alteração no admissionalCondição anterior à empresa, registrada como referência.Documentar e acompanhar nos próximos exames.
Piora em relação à referênciaPossível efeito da exposição atual, a confirmar.Investigar exposição e proteção; repetir conforme orientação médica.
Alteração com sinais de problema no ouvidoPode ser cera, otite ou outra condição não ocupacional.Encaminhar para avaliação clínica e refazer o exame.
Várias pioras no mesmo setorFalha coletiva de controle do ruído.Rever medições, máquinas, protetores e treinamento.

A tabela é um roteiro de conversa, não um diagnóstico. Cada caso é avaliado individualmente pelo médico.

O que a empresa faz, em ordem

  1. Confirmar o resultadoSe houve qualquer dúvida sobre as condições do exame, como repouso auditivo não respeitado ou ouvido inflamado, o médico pode pedir repetição antes de concluir.
  2. Ouvir a orientação médicaO médico do PCMSO define se o trabalhador segue apto, se precisa de avaliação complementar e quando repetir a audiometria.
  3. Olhar o posto de trabalhoVerificar se o ruído medido continua o mesmo, se apareceu máquina nova ou se a rotina mudou.
  4. Checar o protetor auricularTipo adequado, tamanho certo, uso durante toda a exposição, troca e higiene em dia.
  5. Registrar e informarO exame entra no prontuário e nas informações do evento S-2220 do eSocial, como qualquer outro exame do PCMSO.
  6. AcompanharProgramar o próximo exame no prazo indicado pelo médico, que pode ser menor que o habitual.

O que normalmente não se deve fazer

  • Demitir por causa do resultado: além de não resolver o problema do setor, pode gerar discussão trabalhista. A conduta é técnica e médica.
  • Mudar o trabalhador de função sem avaliação: a mudança pode ser indicada, mas como decisão médica, e passa pelo exame de mudança de risco quando a exposição muda.
  • Ignorar porque “ele já ouve mal”: uma perda existente pode piorar, e a proteção continua necessária.
  • Trocar o protetor por qualquer outro: sem considerar o ruído medido e o conforto de quem usa, a troca pode piorar a adesão.

Uma audiometria alterada é informação, não sentença. O valor do exame está em mostrar o problema cedo, enquanto ainda dá para proteger a audição que resta. Tratá-la como ameaça faz a empresa perder justamente essa vantagem.

Quando o problema é do setor, e não da pessoa

Se três ou quatro trabalhadores da mesma linha apresentam piora, o recado é claro: o controle do ruído naquele ambiente não está funcionando. É hora de acionar o Programa de Conservação Auditiva, rever as medições de ruído, procurar fontes que possam ser isoladas ou corrigidas e reforçar o treinamento sobre o uso do protetor.

Esse olhar coletivo também aparece no relatório analítico do PCMSO, que reúne os resultados do período. Ele ajuda a priorizar investimentos: às vezes, a manutenção de uma máquina ou um enclausuramento simples protege mais pessoas do que qualquer outra medida.

Se a sua dúvida ainda é sobre quando o exame deve ser feito, o artigo audiometria ocupacional: quando fazer explica o calendário de repetição.

O que registrar para não perder o histórico

Cada audiometria vale mais quando pode ser comparada com as anteriores. Por isso, guarde os audiogramas em ordem, por trabalhador, junto com o ASO correspondente. Anote também mudanças que possam explicar variações: troca de setor, compra de máquina nova, mudança no modelo de protetor, afastamentos. Quando a empresa troca de clínica, peça a transferência organizada desse histórico. Sem ele, o próximo exame vira um novo ponto de partida, e a chance de perceber uma piora gradual se perde.

E o trabalhador, o que ele deve saber?

O trabalhador tem o direito de entender o próprio resultado. Uma boa conversa no consultório explica o que foi encontrado, o que pode ter causado e o que fazer para proteger a audição, inclusive fora do trabalho, com cuidados em relação a fones de ouvido, música alta e outros ruídos do lazer. Quando a alteração parece não ter relação com o trabalho, pode ser indicada uma avaliação em audiologia clínica ou com especialista.

Vale ainda incentivar o trabalhador a relatar, a qualquer momento, sinais como zumbido, sensação de ouvido tapado depois do turno ou dificuldade para entender conversas em ambientes barulhentos. Essas queixas não precisam esperar o próximo exame: podem motivar uma avaliação antecipada e uma revisão rápida da proteção usada no posto.

Conte com a MT12 no acompanhamento auditivo

A MT12 realiza a audiometria junto com o exame clínico, compara cada resultado com a série histórica do trabalhador e devolve ao RH uma orientação clara do que fazer. Fale com a equipe pelo WhatsApp para organizar os exames e o acompanhamento da sua empresa em Goiânia.

Dúvidas

Perguntas frequentes

01Audiometria alterada torna o trabalhador inapto?

Não necessariamente. Na maioria dos casos, a pessoa continua apta para a função, com reforço das medidas de proteção e acompanhamento mais próximo. A conclusão sobre aptidão é sempre do médico, considerando o caso individual.

02A alteração já na admissão é responsabilidade da empresa?

O exame admissional registra a audição antes da exposição na empresa. Se a alteração já existe nesse momento, ela fica documentada como ponto de partida. Por isso o exame de referência bem feito é tão importante para todos os lados.

03O trabalhador pode pedir cópia do audiograma?

Sim. O trabalhador tem direito a conhecer os resultados dos seus exames e receber orientação sobre eles. A empresa recebe o ASO com a conclusão sobre aptidão, enquanto os detalhes clínicos ficam no prontuário médico.

Próximo passo

Conte o que a sua empresa precisa. A gente organiza o resto.

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