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MT12Saúde e Segurança

Exame de mudança de risco ocupacional em Goiânia

Quando o funcionário passa a ficar exposto a riscos diferentes dos que tinha, a NR-7 pede um novo exame antes da mudança. A MT12 identifica o que muda para aquela pessoa e ajusta os exames ao novo cenário.

O que conta como mudança de risco

O nome é preciso: o que dispara o exame não é a troca de cargo, e sim a troca de exposição. Se uma auxiliar administrativa vai para o almoxarifado e passa a operar empilhadeira, a exposição mudou. Se um soldador é transferido de unidade, mas continua fazendo a mesma solda com o mesmo processo, talvez não tenha mudado nada.

Alguns exemplos que costumam exigir o exame:

  • sair de um escritório para a área de produção, com ruído ou poeira;
  • começar a manusear produtos químicos que antes não fazia parte da rotina;
  • passar a trabalhar em altura, em espaço confinado ou com eletricidade;
  • entrar em turno noturno ou em atividade com exigência física maior;
  • assumir a direção de veículos da empresa.

O papel do PGR nessa decisão

A única forma segura de saber se houve mudança de risco é olhar o inventário do PGR. Ele descreve os perigos de cada setor e função. Comparamos a situação de origem com a de destino e respondemos a duas perguntas: quais riscos são novos para a pessoa e quais exames o PCMSO prevê para eles.

Exemplo de transferênciaO que pode entrar no exame
Escritório → linha de produção ruidosaAvaliação clínica e audiometria de referência
Expedição → setor de pinturaAvaliação clínica e indicadores de exposição a solventes, se previstos
Manutenção em solo → trabalho em alturaAvaliação clínica voltada à aptidão para altura e complementares previstos no PCMSO
Função interna → motoristaAvaliação clínica, acuidade visual e o que o PCMSO indicar para a direção

Os complementares da tabela são exemplos. A lista definitiva sempre vem do PCMSO da empresa.

Por que fazer antes, e não depois

A NR-7 determina que o exame aconteça antes da data da mudança. A lógica é a mesma do admissional: registrar como a pessoa está antes de começar a nova exposição. Se a audiometria é feita depois de semanas no setor ruidoso, por exemplo, já não serve como referência confiável para comparar com os exames futuros.

Na prática: o exame de mudança de risco costuma ser esquecido porque a transferência acontece no meio do mês, de forma rápida, e só o gestor do setor fica sabendo. Combine com as lideranças que toda movimentação de pessoal passe pelo RH antes de acontecer.

Como organizamos o exame

  1. O RH informa a movimentaçãoSetor e função de origem, setor e função de destino e a data prevista.
  2. Comparação dos riscosConferimos no PGR e no PCMSO o que muda e quais exames entram.
  3. AtendimentoO trabalhador faz o exame clínico e os complementares no mesmo agendamento sempre que possível.
  4. Novo ASOO atestado registra os riscos da nova atividade e a conclusão de aptidão para ela.

Os documentos que mudam junto

O exame é só uma parte da mudança. Quando a exposição de um trabalhador muda, outros registros também precisam acompanhar: a ficha de EPI, que passa a incluir os equipamentos da nova atividade; os treinamentos exigidos para a nova função, como trabalho em altura ou operação de máquinas; e as condições ambientais informadas no evento S-2240 do eSocial. Deixar um desses itens para trás cria inconsistências que aparecem justamente em fiscalizações e processos.

Por que fazer com a MT12

Como trabalhamos com o programa e com o exame, a pergunta "precisa ou não precisa?" tem resposta rápida e fundamentada. O RH avisa pelo WhatsApp, nós conferimos os riscos e marcamos o atendimento em Goiânia antes da transferência. Se a movimentação revelar uma função que não está descrita no PGR, apontamos a lacuna para que os programas sejam atualizados.

Dúvidas

Perguntas frequentes

01Promoção de cargo exige exame de mudança de risco?

Só se a nova posição trouxer exposição a riscos diferentes. Um operador promovido a supervisor do mesmo setor, por exemplo, pode continuar exposto aos mesmos agentes. O que decide é o inventário de riscos, não o nome do cargo.

02Pode fazer o exame depois da transferência?

Não. A NR-7 determina que o exame seja feito antes da data da mudança, justamente para avaliar a pessoa antes da nova exposição.

03A mudança de risco também precisa ir para o eSocial?

Sim. O exame gera informações de monitoramento da saúde e a nova exposição precisa estar refletida nas condições ambientais do trabalhador, conforme o Manual de Orientação do eSocial vigente.

Próximo passo

Conte o que a sua empresa precisa. A gente organiza o resto.

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